Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.859-14, de 27 de julho de 1999.
Medida Provisória nº 1.859-15, de 25 de Agosto de 1999Ementa Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.859-15, de 25 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 185.915
- Ano
- 1999
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