Art. 34 - Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991: “§ 11. O disposto neste artigo aplica-se às execuções fiscais da Divida Ativa da União.” (NR)
Medida Provisória nº 1.863-52, de 26 de Agosto de 1999Ementa Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 34 do Medida Provisória nº 1.863-52, de 26 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 186.352
- Ano
- 1999
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