Art. 10 - Aplica-se o arrendamento residencial, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil.
Medida Provisória nº 1.864-5, de 25 de Agosto de 1999Ementa Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial e com opção de compra e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 1.864-5, de 25 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.645
- Ano
- 1999
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