Art. 8 - O contrato de aquisição de imóveis pelo arrendador, bem como o de transferência do direito de propriedade ao arrendatário serão celebrados por instrumento particular com força de escritura pública e registrados no Cartório de Registros de Imóveis competente.
Medida Provisória nº 1.864-5, de 25 de Agosto de 1999Ementa Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial e com opção de compra e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.864-5, de 25 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.645
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.