Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - subscrever aumento de capital do Banco do Brasil S.A., até o limite de R$8.000.000.000,00 ( oito bilhões de reais), e do Banco da Amazônia S.A., até o limite de R$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), mediante a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN, nas modalidades nominativa e negociável, com prazo máximo de quinze anos e prazo mínimo de resgate de três anos, para principal e encargos, e taxas de juros calculada na forma do § 3º do art. 2º da Lei n.º 8.249, de 24 de outubro de 1991, ou mediante a utilização de outras fontes, a critério do Poder Executivo;
II - substituir as Notas do Tesouro Nacional, série N, da Carteira do Banco do Brasil S.A., até o limite de R$1.550.000.000,00 ( um bilhão, quinhentos e cinqüenta milhões de reais), por títulos de características financeiras iguais às daqueles a que se refere o inciso I deste artigo;
III - alienar, ao Banco do Brasil S.A., ações vinculadas ao Fundo Nacional de Desestatização, de que trata a Lei n.º 9.491, de 9 de setembro de 1997, e ao Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata a Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995, até o montante de R$2.880.000.000,00 ( dois bilhões, oitocentos e oitenta milhões de reais);
IV - votar, em assembléia geral de acionistas do Banco do Brasil S.A., pela atribuição de voto restrito às ações preferenciais;
V - pagar ao Banco do Brasil S.A., com atualização monetária pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP - DI da Fundação Getúlio Vargas e juros de seis por cento ao ano:
a) - o valor equivalente a um sexto da taxa de expediente a que se refere o art. 10 da Lei n.º 2.145, de 29 de dezembro de 1953, cobrada pela emissão de licenças, guias de importação ou qualquer documento de efeito equivalente, no período compreendido entre 1º de julho de 1988 e 31 de dezembro de 1991, para ressarcir os custos incorridos com os serviços de Comércio Exterior prestados por aquela instituição financeira, no mesmo período;
b) - as despesas com pessoal com pessoal e encargos administrativos, relativos aos serviços prestados na área de Comércio Exterior, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1992 e 30 de julho de 1995;