Art. 19 - Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 947 do Código Civil, os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, e o art.14 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Brasília, 24 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Everardo de Almeida Maciel Francisco Dornelles Waldeck Ornélas Martus Tavares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de Setembro de 1999Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 187.555
- Ano
- 1999
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