Art. 17 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999.
Medida Provisória nº 1.875-56, de 22 de Outubro de 1999Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 1.875-56, de 22 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 187.556
- Ano
- 1999
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