Art. 9 - Ficam revogados o § 1º do art. 9º e o art. 14 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e o art. 23 da Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993. Brasília, 28 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Dornelles Martus Tavares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.876-15, de 28 de Julho de 1999Ementa Dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH, altera as Leis nºs 4.380, de 21 de agosto de 1964, 8036, de 11 de maio de 1990, e 8692, de 28 de julho de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.876-15, de 28 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 187.615
- Ano
- 1999
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