Art. 7 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.876-16, de 26 de agosto de 1999.
Medida Provisória nº 1.876-17, de 24 de Setembro de 1999Ementa Dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas com o Sistema Financeiro da Habilitação - SFH, altera as Leis nº s 4.380, de 21 de agosto de 1964, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.692, de 28 de julho de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.876-17, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 187.617
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.