Art. 2 - Os agentes financeiros do SFH poderão contratar financiamentos onde a cobertura securitária dar-se-á em apólice diferente do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, desde que a operação preveja, obrigatoriamente, no mínimo, a cobertura relativa aos riscos de morte e invalidez permanente.
Medida Provisória nº 1.876-18, de 22 de Outubro de 1999Ementa Dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH, altera as Leis nºs 4380, de 21 de agosto de 1964, 8036, de 11 de maio de 1990, e 8692, de 28 de julho de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.876-18, de 22 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 187.618
- Ano
- 1999
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