Art. 37 - Fica revogado o art. 6º da Lei nº 8.004, de 14 de março de 1990. Brasília, 27 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Francisco Dornelles Martus Tavares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.877-37, de 27 de Julho de 1999Ementa Dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS; altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e as Leis nºs 8.004, 8.100 e 8.692, de 14 de março de 1990, 5 de dezembro de 1990, e 28 de julho de 1993, respectivamente, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 37 do Medida Provisória nº 1.877-37, de 27 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 187.737
- Ano
- 1999
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