Art. 7 - O caput do art. 2º da Lei nº 9.601 e, de 21 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Para os contratos previstos no artigo anterior, são reduzidas, por trinta e seis meses, a contar da data de publicação desta Lei:” (NR)
Medida Provisória nº 1.879-15, de 24 de Setembro de 1999Ementa Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis nº 6.321, de 14 de abril de 1976, 6.494, de 7 de dezembro de 1977, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 9.601, de 21 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.879-15, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 187.915
- Ano
- 1999
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