Art. 4 - O § 1º do art. 1º da Lei nº 6.494,de 7 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escola de educação especial.” (NR)
Medida Provisória nº 1.879-16, de 22 de Outubro de 1999Ementa Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis nºs 6321, de 14 de abril de 1976, 6494, de 7 de dezembro de 1977, 7998, de 11 de janeiro de 1990, e 9601, de 21 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.879-16, de 22 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 187.916
- Ano
- 1999
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