Art. 7 - Os contratados por tempo determinado na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e os militares contratados para prestar Tarefa por Tempo Certo na forma da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, fazem jus ao Auxílio-Transporte instituído por esta Medida Provisória, observado o disposto no art. 2º.
Medida Provisória nº 1.880-8, de 28 de Julho de 1999Ementa Institui o Auxílio-Transporte aos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, e revoga o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.880-8, de 28 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.808
- Ano
- 1999
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