Art. 3 - A pena de multa será aplicada na ocorrência das infrações e nos limites seguintes:
I - exercer atividade relativa à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, sem prévio registro ou autorização exigidos na legislação aplicável: Multa - de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$200.000,00 (duzentos mil reais);
II - importar, exportar, revender ou comercializar petróleo, seus derivados básicos e produtos, gás natural e condensado, e álcool etílico combustível, em quantidade ou especificação diversa da autorizada, bem como dar ao produto destinação não permitida ou diversa da autorizada, na forma prevista na legislação aplicável: Multa - de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
III - inobservar preços fixados na legislação aplicável para a venda de petróleo, seus derivados básicos e produtos, gás natural e condensado, e álcool etílico combustível: Multa - de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
IV - deixar de registrar ou escriturar livros e outros documentos de acordo com a legislação aplicável ou não apresentá-los quando solicitados: Multa - de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais);
V - prestar declarações ou informações inverídicas, falsificar, adulterar, inutilizar, simular ou alterar registros e escrituração de livros e outros documentos exigidos na legislação aplicável: Multa - de R$100.000,00 (cem mil reais) a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
VI - não apresentar, na forma e no prazo estabelecidos na legislação aplicável, os documentos comprobatórios de produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, destinação e comercialização de petróleo, seus derivados básicos e produtos, gás natural e condensado, e álcool etílico combustível: Multa - de R$100.000,00 (cem mil reais) a R$1.000.000,00 (um milhão de reais); VIl - prestar declarações ou informações inverídicas, falsificar, adulterar, inutilizar, simular ou alterar registros e escrituração de livros e outros documentos exigidos na legislação aplicável, para o fim de receber indevidamente valores a título de subsídio, ressarcimento de frete, despesas de transferência, estocagem e comercialização: Multa - de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); VIll - deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, colocando em perigo direto e iminente a vida, a integridade física ou a saúde, o patrimônio público ou privado, a ordem pública ou o regular abastecimento nacional de combustíveis: Multa - de R$100.000,00 (cem mil reais) a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);