Art. 9 - A pena de cancelamento de registro será aplicada a estabelecimento ou instalação que já ter mantido seu funciomento suspenso, total ou parcialmente, nos termos previstos no § 4º do artigo anterior.
Medida Provisória nº 1.883-16, de 27 de Agosto de 1999Ementa Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.883-16, de 27 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 188.316
- Ano
- 1999
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