Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.887-45, de 27 de agosto de 1999.
Medida Provisória nº 1.887-46, de 24 de Setembro de 1999Ementa Altera os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.887-46, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 188.746
- Ano
- 1999
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