Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.889-24, de 29 de junho de 1999.
Medida Provisória nº 1.889-25, de 28 de Julho de 1999Ementa Autoriza a União a receber em valores mobiliários os dividendos e juros sobre o capital próprio a serem pagos por entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.889-25, de 28 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 188.925
- Ano
- 1999
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