Art. 2 - As entidades particulares de ensino que perderam, com a edição da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, a condição de filantrópicas e, por conseguinte, as inserções fiscais e providenciarias, poderão incluir no total anual de 1999 as despesas com o recolhimento daqueles encargos.
Medida Provisória nº 1.890-67, de 22 de Outubro de 1999Ementa Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.890-67, de 22 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 189.067
- Ano
- 1999
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