Art. 22 - Fica revogado o caput do art. 95 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República FERNANDO HERNIQUE CARDOSO Pedro Malan Waldeck Ornélas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.891-9, de 22 de Outubro de 1999Ementa Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios.
Legislacao
Art. 22 do Medida Provisória nº 1.891-9, de 22 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.919
- Ano
- 1999
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