Art. 8 - Fica suspensa, no período de 15 de abril de 1999 a 30 de junho de 2000, a aplicação do disposto no art. 12 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Medida Provisória nº 1.892-28, de 29 de Junho de 1999Ementa Dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.892-28, de 29 de Junho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 189.228
- Ano
- 1999
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