Art. 9 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.892-30, de 26 de agosto de 1999.
Medida Provisória nº 1.892-31, de 24 de Setembro de 1999Ementa Dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.892-31, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 189.231
- Ano
- 1999
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