Art. 4 - Integram os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Orçamento e Gestão;
II - o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação;
III - órgãos setoriais;
IV - órgãos específicos.
Parágrafo único - O Poder Executivo disporá sobre as atribuições e competências dos órgãos que integram os Sistemas de que trata o caput.