Art. 36 - Os órgãos e as entidades de outras esferas de governo que receberem recursos financeiros do Governo Federal, para execução de obras, para a prestação de serviços ou a realização de quaisquer projetos, usarão dos meios adequados para informar à sociedade e aos usuários em geral a origem dos recursos utilizados.
Medida Provisória nº 1.893-70, de 24 de Setembro de 1999Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal , de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 36 do Medida Provisória nº 1.893-70, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 189.370
- Ano
- 1999
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