Art. 23 - Fica instituída a Comissão de Coordenação de Controle Interno, órgão colegiado de coordenação do Sistema de controle Interno do Poder Executivo Federal, com o objetivo de promover a integração e homogeneizar entendimentos dos respectivos órgãos e unidades.
Medida Provisória nº 1.893-71, de 26 de Outubro de 1999Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal , de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Medida Provisória nº 1.893-71, de 26 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 189.371
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.