Art. 28 - Aos dirigentes dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dos órgãos do Sistema de Contabilidade Federal, no exercício de suas atribuições, é facultado impugnar, mediante representação ao responsável, quaisquer atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal.
Medida Provisória nº 1.893-71, de 26 de Outubro de 1999Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal , de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Medida Provisória nº 1.893-71, de 26 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 189.371
- Ano
- 1999
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