Art. 30 - Os servidores das carreiras de Planejamento e Orçamento e Finanças e Controlem, os ocupantes dos cargos efetivos de Técnico de Planejamento p-1501do Grupo TP-1500, de Técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, nível, intermediário do IPEA e demais cargos de nível superior do IPEA, poderão ser cedidos para ter exercício nos órgãos e nas unidades dos Sistemas referidos nesta Medida Provisória, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.
Medida Provisória nº 1.893-71, de 26 de Outubro de 1999Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal , de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 30 do Medida Provisória nº 1.893-71, de 26 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 189.371
- Ano
- 1999
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