Art. 38 - O Poder Executivo disporá, em regulamento e no prazo de sessenta dias, sobre a competências, a estrutura e o funcionamento dos órgãos componentes dos Sistemas de que trata esta Medida Provisória, bem como sobre as atribuições de seus titulares e demais dirigentes.
Medida Provisória nº 1.893-71, de 26 de Outubro de 1999Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal , de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Medida Provisória nº 1.893-71, de 26 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 189.371
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.