Art. 6 - Os emolumetos devidos ao tabelião de protesto não excederão um por cento do valor do título, observado o limite máximo de R$20,00 (vinte reais).
Parágrafo único - Incluem-se nos limites deste artigo as despesas de apresentação, protesto, intimação, certidão e quaisquer outras relativas à execução dos serviços.