Art. 3 - Ficam convalidados aos atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.895-16, de 24 de setembro de 1999.
Medida Provisória nº 1.895-17, de 22 de Outubro de 1999Ementa Dá nova redação ao art. 57 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.895-17, de 22 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 189.517
- Ano
- 1999
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