Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. fernando henrique cardoso José Carlos Dias José Serra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.896-13, de 24 de Setembro de 1999Ementa Acresce parágrafo ao art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.896-13, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 189.613
- Ano
- 1999
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