Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.896-13, de 24 de setembro de 1999.
Medida Provisória nº 1.896-14, de 22 de Outubro de 1999Ementa Acresce parágrafo ao art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.896-14, de 22 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 189.614
- Ano
- 1999
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