Art. 28 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.900-42, de 24 de setembro de 1999.
Medida Provisória nº 1.900-43, de 26 de Outubro de 1999Ementa Estabelece mecanismo objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Medida Provisória nº 1.900-43, de 26 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 190.043
- Ano
- 1999
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