Art. 3 - A Lei nº 8.629, de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 26-A. Não serão cobrados custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária.” (NR)
Medida Provisória nº 1.901-28, de 28 de Julho de 1999Ementa Acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.901-28, de 28 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 190.128
- Ano
- 1999
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