Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.901-27, de 29 de junho de 1999.
Medida Provisória nº 1.901-28, de 28 de Julho de 1999Ementa Acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.901-28, de 28 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 190.128
- Ano
- 1999
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