Art. 2 - Os arts. 2º, 6º, 7º, 11, 12, 17 e 18 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ............................................................................................................................... .....................................................................................................................................................
§ 2º - Para os fins deste artigo, fica a união, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante comunicação escrita ao proprietário, preposto ou representante.
§ 3º - Na ausência do proprietário, do preposto ou do representante, a comunicação será feita mediante edital, a ser publicado, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação na capital do Estado de localização do imóvel.
§ 4º - Não será considerada, para os fins desta Lei, qualquer modificação, quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do imóvel, introduzida ou ocorrida até seis meses após a data da comunicação para levantamento de dados e informações de que tratam os §§ 2º e 3º.
§ 5º - No caso de fiscalização decorrente do exercício de poder de polícia, será dispensada a comunicação de que tratam os §§ 2º e 3º.”(NR) “Art. 6º ............................................................................................................................... .....................................................................................................................................................
§ 3º - ................................................................................................................................... .....................................................................................................................................................
V - as áreas sob processos técnicos de formação ou recuperação de pastagens ou de culturas permanentes, tecnicamente conduzidas e devidamente comprovadas, mediante documentação e Anotação de Responsabilidade Técnica. ...........................................................................................................................................” (NR) “Art. 7º ............................................................................................................................... .....................................................................................................................................................