Art. 7 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Francisco Dornelles José Sarney Filho Raul Belens Jungmann Pinto Pedro Parente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.901-29, de 27 de Agosto de 1999Ementa Acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.901-29, de 27 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 190.129
- Ano
- 1999
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