Art. 4 - Lei nº 8.629, de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 26-A. Não serão cobradas custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária.” (NR)
Medida Provisória nº 1.901-31, de 26 de Outubro de 1999Ementa Acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, da Lei n. 4504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.901-31, de 26 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 190.131
- Ano
- 1999
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