Art. 8 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Augusto Junho Anastasia Francisco Dornelles José Sarney Filho Raul Belens Jungmann Pinto Pedro Parente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.901-31, de 26 de Outubro de 1999Ementa Acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, da Lei n. 4504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.901-31, de 26 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 190.131
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.