Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.902-57, de 24 de setembro de 1999.
Medida Provisória nº 1.902-58, de 22 de Outubro de 1999Ementa Dá nova redação aos arts. 6º e 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, e acresce dispositivo à Lei nº 9365, de 16 de dezembro de 1996.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.902-58, de 22 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 190.258
- Ano
- 1999
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