Art. 1 - Os saldos devedores dos contratos celebrados no âmbito do Programa de Credito Educativo poderão ser consolidados e refinanciados uma única vez, nos termos desta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.905-16, de 24 de Setembro de 1999Ementa Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 1.905-16, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 190.516
- Ano
- 1999
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