Art. 4 - No contrato de refinanciamento nos termos desta Medida Provisória, o valor do saldo devedor consolidado passará a integrar o principal da dívida, e, sobre o mesmo passarão a ser calculados os encargos devidos, na forma da legislação aplicável.
Medida Provisória nº 1.905-16, de 24 de Setembro de 1999Ementa Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.905-16, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 190.516
- Ano
- 1999
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