Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.906-6, de 29 de junho de 1999.
Medida Provisória nº 1.906-7, de 28 de Julho de 1999Ementa Acresce e altera dispositivos das Leis nºs 8.437, de 30 de junho de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, e 9.494, de 10 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.906-7, de 28 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.067
- Ano
- 1999
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