Art. 7 - Essa Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando henrique cardoso Martus Tavares Walter do Carmo Barletta ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.906-9, de 24 de Setembro de 1999Ementa Acresce e altera dispositivos das Leis nºs 8.437, de 30 de junho de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, e 9.494,de 10 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.906-9, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.069
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.