Art. 6 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Medida Provisória nº 1.907-11, de 22 de Outubro de 1999Ementa Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.907-11, de 22 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 190.711
- Ano
- 1999
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