Art. 3 - Os arts. 3º, 5º, 25, 27, 35-A, 35-B, 35-C, 35-E, 35-F, e 35-H da Lei nº 9.656, de 1998, entram em vigor em 5 de junho de 1998, resguardada às pessoas jurídicas de que trata o art. 1º a data limite de 31 de dezembro de 1998 para adaptação ao que dispõem os arts. 14, 17, 30 e 31.
Medida Provisória nº 1.908-17, de 27 de Agosto de 1999Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.908-17, de 27 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 190.817
- Ano
- 1999
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