Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.909-17, de 27 de agosto de 1999.
Medida Provisória nº 1.909-18, de 24 de Setembro de 1999Ementa Altera as Leis nºs 6.368, de 21 de outubro de 1976, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.909-18, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 190.918
- Ano
- 1999
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