Art. 5 - Os títulos de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na Faixa de Fronteira, não ratificados nos termos desta Medida Provisória, continuarão produzindo efeitos para fins de garantia hipotecária perante as instituições de crédito, até o trânsito em julgado da decisão que os declarar nulos.
Medida Provisória nº 1.910-10, de 24 de Setembro de 1999Ementa Estabelece prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na Faixa de Fronteira, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.910-10, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 191.010
- Ano
- 1999
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