Art. 4 - Fica isenta da ratificação de que trata o Decreto-Lei nº 1.414, de 1975, a pequena propriedade rural, conceituada nos termos do art. 4º, inciso II, alínea “a” , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, devidamente registrada no Registro de Imóveis até 26 de fevereiro de 1999, desde que o seu proprietário não possua outro imóvel rural.
Medida Provisória nº 1.910-8, de 28 de Julho de 1999Ementa Estabelece prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na Faixa de Fronteira, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.910-8, de 28 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.108
- Ano
- 1999
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