Art. 13 - Fica alterada para Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD a denominação do fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas - FUNCAB, instituído pela Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pela Lei nº 8.764, de 20 de dezembro de 1993, e ratificado pela Lei nº 9.240, de 22 de dezembro de 1995, bem como transferida a sua gestão do âmbito do Ministério da Justiça para Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Medida Provisória nº 1.911-11, de 26 de Outubro de 1999Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Medida Provisória nº 1.911-11, de 26 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 191.111
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.